terça-feira, 8 de outubro de 2013

DIABÉTICOS RECLAMAM DO NÃO CUMPRIMENTO DE LEI MUNICIPAL SOBRE BEBIDAS E ALIMENTOS (1)


Os diabéticos pessoenses, através da sua Associação, reclamam do não cumprimento da Lei Nº 12.428 de 22 de Agosto de 2012, que instituiu a obrigatoriedade nos bares, restaurantes populares, lanchonetes, em eventos socias e festas organizadas por buffet’s a disponibilizar pelo menos dois tipos de bebibas sem açucar nas mesmas apresentações que os demais refrigerantes, e pelo menos um tipo de sobremesa diet. Segundo a Associação, poucos são os estabelecimentos e eventos que cumprem o que foi aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo então Prefeito.
DIABÉTICOS RECLAMAM DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL SOBRE BEBIDAS E ALIMENTOS (2)
Sabidamente, os diabéticos possuem uma enfermidade que se caracteriza pelo aumento da glicose no sangue (hiperglicemia) e, nesses casos, o uso de açucar comum não é indicado pelo rápido aumento que provoca nos níveis da glicemia. Com o advento das bebidas e alimentos sem açucar, os diabéticos conseguiram uma grande conquista social, mas que fica prejudicada pelo não seguimento da Lei acima mencionada.

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