sábado, 2 de novembro de 2013

"SUCESSO VIRTUAL - AS EMPRESAS EXISTEM?" ou "LULA É EIKE AMANHÃ"

"SUCESSO VIRTUAL - AS EMPRESAS EXISTEM?" ou "LULA É EIKE AMANHÃ"

Há dois anos e meio, Diogo Mainardi enxergou o embuste durante a entrevista com Eike Batista: ‘Essas empresas são uma espécie de corrente de Santo Antônio da Bolsa de Valores. As empresas existem?’

Por Augusto Nunes
Em março de 2011, Eike Batista irrompeu no programa Manhattan Connection fantasiado de Oitavo Mais Rico do Mundo no Ranking da Forbes. Vacinado contra vigarices ainda no berço, o jornalista Diogo Mainardi recusou-se embarcar na tapeação. No vídeo, a partir de 1:45, Mainardi prepara com uma sequência de jabs o direto no queixo do entrevistado. “A gente tem a sensação de que essas empresas são uma espécie de corrente de Santo Antônio da Bolsa de Valores”, compara.“Essas empresas existem?” Dois anos e meio depois, está claro que só existiram no mundo virtual.
Reveja outro grande e profético desempenho de Diogo Mainardi.

Lula e Eike Batista nasceram um para o outro: os dois são vendedores de nuvens

Nenhuma farsa dura para sempre, avisou em 23 de abril o post abaixo reproduzido, inspirado nas semelhanças que transformaram Eike Batista e Lula numa dupla muito afinada. Nesta quarta-feira, o império imaginário de Eike sucumbiu ao peso de uma dívida sem garantias que soma U$ 5,1 bilhões. “Pedido de recuperação judicial”, como o formulado pela petroleira OGX, é o codinome do velho e manjado calote quando aplicado por gente fina. A tapeação chegou ao fim. O candidato a empresário mais rico do mundo faliu. O ex-presidente continua empinando seus malabares. Mas está condenado a descobrir, não importa quando, que a freguesia dos camelôs de palanque sumiu. Lula é Eike amanhã.
Lula é o Eike Batista da política. Eike é o Lula do empresariado. Um inventou o Brasil Maravilha. Só existe na papelada que registrou em cartório. Outro ergueu o Império do X. No  caso, X é igual a nada.
O pernambucano falastrão que inaugurava uma proeza por dia se elogia de meia em meia hora por ter feito o que não fez. O mineiro gabola que ganhava uma tonelada de dólares por minuto se cumprimentava o tempo todo pelo que disse que faria e não fez.
O presidente incomparável prometeu para 2010 a transposição das águas do São Francisco. O rio segue no mesmo leito. O empreendedor sem similares adora gerúndios e só conjuga verbos no futuro. Estava fazendo um buquê de portos. Iria fazer coisas de que até Deus duvida. Não concluiu nem a reforma do Hotel Glória.
Lula se apresenta como o maior dos governantes desde Tomé de Souza sem ter concluído uma única obra visível. Eike entrou e saiu do ranking dos bilionários da revista Forbes sem que alguém conseguisse enxergar a cor do dinheiro.
Lula berrou em 2007 que a Petrobras tornara autossuficiente em petróleo o país que, graças às jazidas do pré-sal, logo estaria dando as cartas na OPEP. A estatal agora coleciona prejuízos e o Brasil importa combustível. Eike vivia enchendo milhões de barris na demasia de jazidas que continuam enterradas no fundo do Atlântico. Não vendeu um único litro.
Político de nascença, Lula agora enriquece como camelô de empreiteiros. Filho de um empresário muito competente, Eike adiou a falência graças a empréstimos fabulosos do BNDES (com juros de mãe e prestações a perder de vista), parcerias com estatais (sempre prontas para financiar aliados do PT com o dinheiro dos pagadores de impostos) e adjutórios obscenos do governo federal.
Lula só poderia chegar ao coração do poder num lugar onde tanta gente confia em eikes batistas. Eike só poderia ter posado de gênio dos negócios num país que acredita em lulas.
É natural que tenham viajado tantas vezes no mesmo jatinho. É natural que se tenham entendido tão bem. Nasceram um para o outro. Os dois são vendedores de nuvens.

EIKE BATISTA FALIU, MAS ATÉ AGORA NENHUM PETISTA FOI PRESO

EIKE BATISTA FALIU, MAS ATÉ AGORA NENHUM PETISTA FOI PRESO


Jorge Oliveira

Já disse aqui recentemente e vou repetir: o economista Luciano Coutinho, presidente do BNDES, deveria ser responsabilizado criminalmente por transformar em lixo quase 10 bilhões de reais em empréstimos às empresas Xis do Eike Batista. Ele vem enrolando nas explicações mas não convence. Na última entrevista em Porto Alegre, Coutinho disse que a situação financeira do grupo EBX “não preocupa a instituição”. Claro, o dinheiro não dele, é do contribuinte. Portanto, deve dormir tranquilo porque ao ser demitido não vai carregar nas costas o ônus da desordem financeira que instalou no banco patrocinando megas empresas que hoje estão à beira da falência. Em outro país, Coutinho já teria saído do banco algemado. 
Mas como o governo do PT se transformou num bando de delinquentes, certamente ainda será louvado por ter financiado Eike Batista, o empresário que a Dilma disse ser um exemplo de empreendedor. “O Brasil precisa de ter mais eikes”, comentou ela, na sua costumeira verborreia desconexa.
É fácil escamotear o calote do Eike ao BNDES. Ao mesmo tempo que tenta livrar a cara do empresário, Coutinho admite que dois empréstimos-ponte contratados com o grupo tiveram de ser prorrogados por falta de pagamentos. Ambos somam quase 1 bilhão de reais. Um, de 502 milhões de reais, agora tem prazo de três anos; outro, de 418 milhões, que venceu no dia 15 de outubro, foi estendido para janeiro de 2014. Rolar a dívida da massa falida das Xis com o banco é mascarar o calote. O truque é: alonga-se os prazos dos pagamentos e tira-se algumas empresas da inadimplência imediata.
Mas os petistas ainda insistem em salvar o patrimônio virtual de Eike Batista, generoso na campanha da Dilma a quem doou 1 milhão de reais legalizados como pessoa física. Agora, a presidente determinou que a Caixa Econômica Federal renegocie outra dívida de Eike. Essa é de 400 milhões de reais com a OSX, estaleiro do grupo, que também está na mira do tombamento. 
Os conselheiros da CEF discordaram da decisão, mas o presidente do banco, Jorge Hereda, acatou a ordem e pretende beneficiar o empresário malocandoas duplicatas no baú como papeis velhos. Nega-se, inclusive, a executar o Banco Santander fiador do empréstimo à OSX. Como se percebe, os tentáculos de Eike se espalharam por várias bancos estatais que, na verdade, deveriam estar usando recursos para investimentos em infraestrutura e em áreas sociais e não participando de uma irresponsável ciranda financeira.
Essa generosidade dos petistas para salvar o patrimônio do maior aventureiro financeiro do Brasil não se aplica aos mutuários da Caixa Econômica Federal. Iludidos com o programa “Minha Casa Minha Vida”, milhares deles estão endividados e com dificuldades para saldar suas dívidas.Inapelavelmente, para esses “caloteiros”, a Caixa Econômica aplica as leis que regem o sistema financeiro, levando à leilão os imóveis dos inadimplentes.
Nem todo mundo teve a sorte de nascer Eike Batista, o homem que cunhou as frases: “Deus deixou o item saber fazer dinheiro para o meu pote”, ou “Tenho um pacto com a mãe natureza. Eu perfuro e acho coisas”.  Além disso, tinha assento marcado na alta corte petista. E o privilégio de fiscalizar as obras no jatinho com um carona privilegiado: o ex-presidente Lula.
Infelizmente, é assim que os petistas estão torrando o dinheiro público. Envolvidos em aventuras e tentando compensar o complexo de “vira-latas” na companhia da grã-finagem e da elite financeira do país, tão condenada pela cúpula desse partido que chegou ao poder para destroçar o Brasil.

REPASSES PÍFIOS AO PRONAF À PROVA DE MAQUIAGEM


PARA O GOVERNO PETISTA, INVESTIR EM QUEM TRABALHA NÃO DÁ VOTO

REPASSES PÍFIOS AO PRONAF À PROVA DE MAQUIAGEM

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO GOVERNO DILMA AO PRONAF FOI ZERO EM 2013

As transferências de recursos federais para o fomento da agricultura familiar (Pronaf) somam R$ 1,5 bilhão desde 2004, segundo informa o Portal da Transparência, mas o Ministério do Desenvolvimento Agrário prefere outros números. Justifica as liberações consideradas pífias incluindo os contratos de financiamentos de agricultores junto a bancos oficiais. Só não explicou que é dinheiro para ser devolvido com juros.

Segundo o Portal da Transparência, Lula destinou R$ 1,52 bilhão ao Pronaf, e Dilma abandonou o programa: transferiu só R$ 17,3 milhões.

Portal da Transparência não mostra um só centavo transferido para o Pronaf até agosto. Já para o Bolsa Família, foram R$ 16,34 bilhões.

Segundo o MDA, o Pronaf já levou mais de R$ 115 bilhões. Só não explica que essa grana é para financiamento (endividamento), não transferências.

Hoje é dia de lamentar o enterro dos nossos impostos escandinavos em negócios africanos, Eike Batista, Petrobras, Cuba e mordomias oficiais.

O HOMEM QUE LEVOU PORTUGAL PARA A RÚSSIA

 
 
Embora de forma bastante romantizada, a literatura russa desempenhou igualmente um papel relevante na descoberta do nosso país. Graças a Fiodor Emin, um dos primeiros romancistas que escreveu em língua russa, o nosso país tornou-se, no séc. XVIII, palco onde se desenrolavam apaixonantes histórias de amor e as mais fantásticas aventuras. Para que o leitor russo não pusesse em causa a verdade dos factos narrados, os romances eram apresentados como traduções feitas do português para o francês e, desta língua, para o russo, ou directamente da língua de Camões. Este estratagema era utilizado também para que os livros se vendessem melhor na alta sociedade russa, que prestava especial atenção a tudo o que vinha da Europa. Fiodor Emin está entre os que “encontravam manuscritos nos baús poeirentos da nobreza portuguesa”.
Em 1763, publica o seu primeiro romance “traduzido” do português: “O jardim do amor, ou a perseverança impossível de Camber e Arissena”. No prefácio a esta obra, Emin explica ao leitor: “Quando eu me encontrava em Portugal, na casa de um nobre local, pedi-lhe dois manuscritos. Um escrito em português, do qual traduzi este livro, outro em língua espanhola”(13).
Se o romance de português parece ter apenas o nome do pai do herói principal: João Alvairo (Álvaro ?), o seu autor não mente quando afirma ter estado em Portugal. Noutra obra sua: “A fortuna inconstante ou as aventuras de Miramondo”, que, pelos países descritos e aventuras passadas, parece tratar-se de uma autobiografia, Emin escreve que nasceu na cidade de Lipp, situada na fronteira do Império Austro – Húngaro com a Turquia. Quando tinha apenas dois anos, deflagrou a guerra entre esses dois países, durante a qual ele e a sua mãe foram feitos prisioneiros pelos turcos. Depois de perigosas peripécias, Emin foge da Turquia num barco inglês, vagueia pelo Norte de África e desembarca em Lisboa nos anos 60 do séc. XVIII, onde se dedica ao estudo de Teologia e de línguas, preparando-se paralelamente para se converter do Islão ao Catolicismo(14).
Desconhecemos o que levou Fiodor Emin a mudar bruscamente de ideias, mas o facto é que abandonou o nosso país em 1761 e, depois de passar por Inglaterra, desembarca em São Petersburgo, onde se converte à Ortodoxia e passa a ocupar o cargo de tradutor no Colégio (Ministério) dos Negócios Estrangeiros da Rússia.
Voltemos ao romance “O jardim do amor, ou a perseverança impossível de Camber e Arissena”. O enredo desta obra é muito característico das obras deste género, muito populares no séc. XVIII. João Alvairo, português, foi feito prisioneiro pelos argelinos em 1639 e reduzido a escravo do sultão Ahmed. Mas, como mostrou ser um homem empreendedor e trabalhador, o seu senhor fez dele seu sócio. Tudo corria às mil maravilhas na vida de João. Após a sua conversão ao Islão, casou-se com a filha de Ahmed, que lhe deu um filho: Camber. Porém, “como os portugueses gostam de riquezas”, continua o romancista, João decide partir com a família para a Índia, a fim de continuar os seus negócios. A sua caravana é assaltada por bandidos que matam o português e sua esposa. Só Camber se salvou, porque ficou por debaixo de uma almofada e os ladrões não o descobriram. O sultão Seidi – Gamar, que tinha vindo em ajuda do português, recolheu Camber, educou-o e, quando chegou a altura, decidiu casá-lo com a sua filha Arissena. Porém, Rafila, a mãe da jovem, manifestou-se contra essa união matrimonial, pois dizia desconhecer “a origem de Camber”, obrigando o marido a renunciar a essa ideia. Quando souberam da posição de Rafila, os jovens apaixonados decidiram fugir, mas acabaram por ser capturados pelas tropas do sultão. Irado pela ousadia dos namorados, Seidi – Gamar lança um ultimato à filha: se ela queria ver poupada a vida de Camber, devia esquecê-lo e casar com um tal Malec. Arissena aceita o desafio, mas tudo faz para adiar as núpcias. Esse compasso de espera permitiu a Camber reunir forças, derrotar o sultão e conquistar a mão da amada. O novo casal é feliz e o sultão acaba mesmo por se arrepender dos erros cometidos.
Como já foi acima dito, Emin, no romance “A fortuna inconstante ou as aventuras de Miramondo”, relata as suas viagens por paragens longínquas, embora sob o nome de Miramondo. O contacto com os lusos começa com a chegada do herói à praça portuguesa de Marzagão, de onde parte para Lisboa “no navio Guarda Costa, que servia para proteger as costas dos piratas” (15).
 Após algum tempo no nosso país, o viajante ficou com uma impressão pouco lisonjeira dos lusos: “O povo português é, por natureza, tão cobarde que têm medo uns dos outros. Já há muito tempo que os espanhóis podiam ter conquistado esta nação, não fora a ajuda dos ingleses”(16).
Miramondo ficou também descontente com o clero português: O falso santo Malaquite, jesuíta traiçoeiro, não permitia que ninguém frequentasse a Ópera em Lisboa. E se algum dos ministros estrangeiros quisesse organizar em sua casa a representação de uma comédia… corria para ela com uma cruz nas mãos, expulsava todos os comediantes e, subindo ao palco, começava a pregar em alta voz”(17).
Para grande desgosto de Miramondo, outro padre roubou-lhe a capa, quando passeava por uma das ruas nocturnas de Lisboa. Mas não pensou sequer queixar-se às autoridades, porque “se eu o tivesse censurado, não me livraria da Inquisição e seria executado por ter insultado o clero”(18).
Considerando, por um lado, que “no povo português não há lugar para a amizade”, o viajante, por outro lado, tem uma opinião radicalmente diferente das mulheres lusas: “só nas suas mulheres habita o amor, que são muito meigas com os homens, embora seus pais e maridos as tratem com tanta severidade como os turcos” (19).
E foi a astúcia de uma portuguesa que quase levava Miramondo à desgraça. Andando, certo dia, a caçar nos arredores de Lisboa, ele, subitamente, ouviu gritos de uma jovem que pedia ajuda. O caçador depara com a cena de um bandido a tentar violar uma jovem donzela, mas, com a ajuda da sua espada, o corajoso salva a honra da portuguesa, que se tivera perdido na floresta, e entrega-a sã e salva ao pai, o “cavalheiro de Carvalho”(20).
Como recompensa pelo heroísmo do estranho, o nobre português convida-o a passar alguns dias no seu palácio, convite imediatamente aceite por Miramondo, mas nesse lar vive uma criada que, com as suas artimanhas, tenta obrigá-lo a casar com ela (21).
Segundo o relato do herói, se, em Portugal, um homem diz que ama uma mulher na presença de testemunhas, é obrigado a desposá-la, se assim for o desejo da senhora. A criada do “cavaleiro de Carvalho”, depois de arranjar como testemunhas um sacerdote e um pintor, beijou Miramondo na presença deles e perguntou-lhe, em português, se ela a amava. O estrangeiro, que não imaginava a armadilha que estava preparada para ele, respondeu afirmativamente e a criada apressou-se a anunciar a realização da cerimónia do casamento (22).
Como a criada não era dotada de beleza e a vontade de Miramondo casar não era nenhuma, refugiou-se num navio inglês que se encontrava ancorado no Tejo e assim conseguiu sair de Lisboa (23).
Não terá sido uma aventura amorosa semelhante a essa que levou Fiodor Emin a partir de Portugal e a refugiar-se na Rússia? Em 1774, o romancista publica mais uma “tradução” da novela de um tal português Eniner Aprel: “Boc e Ziulba. Novela alegórica traduzida do português para o francês e, desta língua, para o russo”(24).
Esta obra está dividida em sete capítulos, onde se descrevem as perigosas aventuras de um tal Boc por terras orientais como Sião, Malaca, Sumatra e Borneo. Como acontece nas histórias de amor, o herói acaba por encontrar o seu amor na pessoa da princesa Ziulba, que acaba por desposar.
Fiodor Emin foi também um dos grandes jornalistas na época, tendo-se especializado na publicação de revistas humorísticas.
 

As pequenas “Uniões Soviéticas” da Europa


As pequenas “Uniões Soviéticas” da Europa


 
Texto enviado pelo leitor João Gil Freitas:

"A dissolução da URSS deixou marcas profundas no mapa político europeu, ainda que muitas delas sejam desconhecidas da grande maioria dos europeus. Quase duas décadas e meia volvidas após a dissolução do gigante soviético, as reminiscências de um tempo perdido não são ainda totalmente parte dos livros de História.

A evolução política e económica do continente europeu desde o início da década de noventa foi acelerada e introduziu um aprofundado esquema de integração entre os países europeus. A esta crescente dinâmica de integração, cristalizada por Maastricht, correspondeu um aumento do poder relativo da União Europeia no sistema internacional nos anos subsequentes. De 1992 a 2004, a União Europeia tornou-se no alfa e no ómega dos estados da antiga órbita soviética. O mesmo não pode ser dito dos estados recém-independentes: Ucrânia, Bielorrússia, Moldávia, Geórgia, Azerbaijão e Arménia nunca alcançaram um estatuto de relacionamento semelhante aos restantes.

Desta nova linha divisória na Europa resultou o afastamento de Bruxelas como centro de decisão com capacidade de influência no processo de desenvolvimento económico e político desses estados. Em grande medida, a contínua a aproximação da União Europeia a leste foi sempre, por isso mesmo, um processo incompleto. Esta lacuna no relacionamento externo da União Europeia lançou no esquecimento realidades que permaneceram afastadas do léxico comum dos europeus.

Na fronteira leste da Europa, área de ancestral interesse russo, predomina uma agenda dominada por questões de segurança e de equilíbrio militar. A proclamação de independência das antigas repúblicas soviéticas degenerou em problemas de soberania de parcelas intraestaduais de território, inseridas em estados que, apesar de reconhecidos internacionalmente, nunca o foram internamente. É o caso da Geórgia, que a guerra de 2008 ajudou a catapultar para os noticiários internacionais; é o caso do Azerbaijão, que não controla a república do Nagorno-Karabakh; e é também o caso da Moldávia, que desde 1992 se vê obrigada a coexistir com o estado de facto independente da Transnístria.

Abarcando quase todo o norte da Moldávia ao longo da fronteira com a Ucrânia, a Transnístria é o resultado da recusa da população de ascendência russa em pertencer à Moldávia, um estado de maioria latina, que sucedera à República Socialista Soviética da Moldávia. No ano que se seguiu à declaração de independência da Moldávia, em 1991, foi desencadeada uma guerra civil de curta duração entre as forças governamentais do novo país e grupos paramilitares locais, apoiados por Moscovo.

A partir daí, não mais o governo de Chisinau controlou a Transnístria, que vem funcionando na prática como um estado independente. É uma república presidencial dotada de órgãos de soberania, de bandeira e de hino nacionais, tal e qual como qualquer outro estado. Organiza eleições e cunha a sua própria moeda.

O não reconhecimento internacional da Transnístria como estado soberano não impede que a comunidade internacional admita a decisiva influência de Moscovo nos assuntos internos da república. De resto, a Rússia é o garante da autonomia da Transnístria, a qual seria severamente comprometida sem o seu apoio económico e sem a sua presença militar. Desde o acordo de cessar-fogo de 1992 que Moscovo mantém estacionado no território da Transnístria mais de um milhar de soldados, originalmente introduzidos com o estatuto de forças de peacekeeping. Apesar dos sucessivos compromissos em o retirar, Moscovo não abre mão deste contingente militar. A presença militar russa na Transnístria assegura a Moscovo a manutenção do status-quo na região e sua influência enquanto centro de poder nevrálgico na sua vizinhança próxima.

Há quase vinte e cinco anos que assim é. A Transnístria permanece um estado fantasma no coração da Europa, subsistindo entre as brumas da herança da antiga cortina de ferro. Vive no e do passado, alimenta-se do antigo espírito de grandeza da União Soviética, e encara o mundo ocidental como um corpo estranho ao seu modo de vida. É um pedaço da União Soviética projectado no século XXI, uma autêntica experiência política de laboratório.

Para a Europa contemporânea, esta realidade é estranha, não apenas por se afigurar nos antípodas dos valores que defende e promove, mas porque integra uma problemática crucial para o seu futuro e sobre a qual a Europa parece ter pouco a dizer e muito menos a decidir: que modelo de relacionamento futuro quer assumir com as suas vizinhanças, e que política externa é possível adoptar – designadamente – para a vizinhança a leste. Em suma, temas que definem a própria identidade europeia. Por agora, o que existe é uma Política Europeia de Vizinhança bastante perto da estagnação, e uma Parceria Ocidental cujo grau de sucesso é ténue e difícil de aferir.

Apesar das modificações introduzidas pelo Tratado de Lisboa no respeitante às prerrogativas da sua política externa, tornou-se inegável que a realidade dos últimos anos veio secundarizar na agenda europeia a discussão sobre o papel internacional da União Europeia como força motriz para a democratização de estados terceiros. Em prol dos temas económicos e financeiros, o volte face na agenda europeia escondeu do debate público europeu questões essenciais e que mereciam uma maior visibilidade. Seria positivo para a União Europeia reintroduzir determinados temas na discussão pública num futuro próximo, não para bem das suas políticas, mas sobretudo para a sua credibilização aos olhos dos cidadãos.

É sabido no entanto que só com o fim dos programas de ajustamento em curso e com o avistar do fim da conjuntura que continua a perigar o projecto da União Económica e Monetária, é que será possível repensar o papel da União Europeia no restante continente (que como se procurou aqui salientar permanece fértil em realidades que para muitos seriam fruto da imaginação), e no mundo.

Talvez assim, um dia, seja possível viver num contente livre de pequenas “Uniões Soviéticas”. Até lá, há todo um longo caminho a percorrer."

Esqueçam de mim!

Esqueçam de mim!


O "direito ao esquecimento" é um dos temas mais recentes no campo das liberdades 
individuais e garantias fundamentais do ser humano, e por isso mesmo, 
começa a ser disciplinado pelos tribunais, embora ainda haja muita discussão a ser
 enfrentada.

No caso de pessoas que cometeram um crime e cumpriram a pena, ou foram 
acusadas e inocentadas da prática de um ilícito penal, o dilema é equilibrar 
o direito ao anonimato com a liberdade de expressão, de informação e de imprensa.

A matéria abaixo, do Superior Tribunal de Justiça, traz vários elementos
 interessantes para o debate, que pode inclusive extrapolar o campo da ciência
 jurídica e invadir outras searas, como a superação dos erros do passado por
 qualquer pessoa, ou outro problema que se agrava a cada dia que passa: 
como proteger a privacidade em tempos virtuais, com tantos dados pessoais
 sendo vazados diariamente?

Eis o artigo:

O direito de ser deixado em paz

Responsável por uniformizar a interpretação da lei federal seguindo 
os princípios constitucionais e a defesa do Estado de Direito, o Superior
 Tribunal de Justiça (STJ) está sempre aberto à discussão dos temas mais 
relevantes para a sociedade brasileira. Este ano, o Tribunal da Cidadania trouxe 
à tona o debate sobre o chamado direito ao esquecimento.

O direito ao esquecimento não é um tema novo na doutrina jurídica, mas 
entrou em pauta com mais contundência desde a edição do Enunciado 531 da
 VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). 
O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, 
elenca o direito de ser esquecido entre os direitos da personalidade.

Ao estabelecer que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da 
informação inclui o direito ao esquecimento”, o Enunciado 531 estabelece que 
o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou 
por situações constrangedoras ou vexatórias é uma forma de proteger a dignidade
 humana.

A tese de que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros do passado
 foi assegurada pela Quarta Turma do STJ no julgamento de dois recursos 
especiais movidos contra reportagens exibidas em programa de televisão.

Chacina da Candelária

No primeiro caso (REsp 1.334.097), a Turma reconheceu o direito ao esquecimento 
para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da 
Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, 
anos depois de absolvido de todas as acusações.

Nesse acaso, a Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento 
e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao 
pagamento de indenização no valor R$ 50 mil.

O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência 
de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas
 foi absolvido por unanimidade. No recurso, ele sustentou que recusou pedido
 de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim o programa veiculado em
 junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.

Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação 
no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado,
 reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, 
e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi 
obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e a de seus familiares.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma 
concluiu que a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia
 sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.

A Turma entendeu que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem 
o direito de ser esquecido, pois se os condenados que já cumpriram a pena têm
 direito ao sigilo da folha de antecedentes e à exclusão dos registros da condenação 
no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram 
absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o
 mesmo direito de serem esquecidos.

Para os ministros da Quarta Turma, a fatídica história poderia ter sido contada 
de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem 
ser expostos em rede nacional, até porque, certamente, ele não teve reforçada
 sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado.

Caso Aída Curi

No segundo caso (REsp 1.335.153), a mesma Quarta Turma negou direito 
de indenização aos familiares de Aída Curi, que foi abusada sexualmente e
 morta em 1958 no Rio de Janeiro. A história desse crime, um dos mais famosos 
do noticiário policial brasileiro, foi apresentada no programa Linha Direta com a 
divulgação do nome da vítima e de fotos reais, o que, segundo seus familiares, 
trouxe a lembrança do crime e todo sofrimento que o envolve.

Os irmãos da vítima moveram ação contra a emissora com o objetivo de receber 
indenização por danos morais, materiais e à imagem. Por maioria de votos, o 
STJ entendeu que, nesse caso, o crime era indissociável do nome da vítima. 
Isto é, não era possível que a emissora retratasse essa história omitindo o nome 
da vítima, a exemplo do que ocorre com os crimes envolvendo Dorothy Stang
 e Vladimir Herzog.

Segundo os autos, a reportagem só mostrou imagens originais de Aída uma vez, usando sempre de dramatizações, uma vez que o foco da reportagem foi no crime e não na vítima. Assim, a Turma decidiu que a divulgação da foto da vítima, mesmo sem consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável.

Nesse caso, mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos de angústia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás, a Turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.

O voto condutor também destacou que um crime, como qualquer fato social, pode entrar para os arquivos da história de uma sociedade para futuras análises sobre como ela – e o próprio ser humano – evolui ou regride, especialmente no que diz respeito aos valores éticos e humanitários.

Esquecimento na internet

O surgimento do direito ao esquecimento, como um direito personalíssimo a ser protegido, teve origem na esfera criminal, mas atualmente foi estendido a outras áreas, como, por exemplo, nas novas tecnologias de informação. Ele em sido abordado na defesa dos cidadãos diante de invasões de privacidade pelas mídias sociais, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações.

O instituto vem ganhando contornos mais fortes em razão da facilidade de circulação e de manutenção de informação pela internet, capaz de proporcionar superexposição de boatos, fatos e notícias a qualquer momento, mesmo que decorrido muito tempo desde os atos que lhes deram origem.

Para a ministra Eliana Calmon, do STJ, isso acontece porque as decisões judiciais são baseadas na análise do caso concreto e no princípio de que a Justiça deve estar sempre em sintonia com as exigências da sociedade atual. “O homem do século 21 tem como um dos maiores problemas a quebra da sua privacidade. Hoje é difícil nós termos privacidade, porque a sociedade moderna nos impõe uma vigilância constante. Isso faz parte da vida moderna”, afirma.

Autor do Enunciado 531, o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins explica que o direito ao esquecimento não se sobrepõe ao direito à liberdade de informação e de manifestação de pensamento, mas ressalta que há limites para essas prerrogativas.

"É necessário que haja uma grave ofensa à dignidade da pessoa humana, que a pessoa seja exposta de maneira ofensiva. Porque existem publicações que obtêm lucro em função da tragédia alheia, da desgraça alheia ou da exposição alheia. E existe sempre um limite que deve ser observado”, diz ele.

Martins ressalta que, da mesma forma que a liberdade de expressão não é absoluta, o direito ao esquecimento também não é um direito absoluto: “Muito pelo contrário, ele é excepcional.”

O promotor ainda esclarece que, apesar de não ter força normativa, o Enunciado 531 remete a uma interpretação do Código Civil referente aos direitos da personalidade, ao afirmar que as pessoas têm o direito de ser esquecidas pela opinião pública e pela imprensa.

Sem reescrever a história

Uma foto tirada em momento de intimidade pode se propagar por meio das mídias sociais com impensada rapidez. Fatos praticados na juventude, e até já esquecidos, podem ser resgatados e inseridos na rede, vindo a causar novos danos atuais, e até mais ruinosos, além daqueles já causados em época pretérita. Quem pretende ir à Justiça com a intenção de apagar essas marcas negativas do passado pode invocar o direito ao esquecimento.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Rogério Fialho Moreira, que coordenou a Comissão de Trabalho da Parte Geral na VI Jornada, explica que o enunciado garante apenas a possibilidade de discutir o uso que é dado aos eventos pretéritos nos meios de comunicação social, sobretudo nos meios eletrônicos. De acordo com ele, na fundamentação do enunciado ficou claro que o direito ao esquecimento não atribui a ninguém o direito de apagar fatos passados ou reescrever a própria história.

“Não é qualquer informação negativa que será eliminada do mundo virtual. É apenas uma garantia contra o que a doutrina tem chamado de superinformacionismo. O enunciado contribui, e muito, para a discussão do tema, mas ainda há muito espaço para o amadurecimento do assunto, de modo a serem fixados os parâmetros para que seja acolhido o esquecimento de determinado fato, com a decretação judicial da sua eliminação das mídias eletrônicas”, diz o magistrado.

Parâmetros que serão fixados e orientados pela ponderação de valores, de modo razoável e proporcional, entre os direitos fundamentais e as regras do Código Civil sobre proteção à intimidade e à imagem, de um lado, e, de outro, as regras constitucionais de vedação à censura e da garantia à livre manifestação do pensamento.

De acordo com o magistrado, na sociedade de informação atual, até mesmo os atos mais simples e cotidianos da vida pessoal podem ser divulgados em escala global, em velocidade impressionante.

“Verifica-se hoje que os danos causados por informações falsas, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada e da intimidade, veiculadas através da internet, são potencialmente muito mais nefastos do que na época em que a propagação da notícia se dava pelos meios tradicionais de divulgação. Uma retratação publicada em jornal podia não ter a força de recolher as ’penas lançadas ao vento’, mas a resposta era publicada e a notícia mentirosa ou injuriosa permanecia nos arquivos do periódico. Com mais raridade era ressuscitada para voltar a perseguir a vítima”, esclarece.

O enunciado, segundo o magistrado, ajudará a definir as decisões judiciais acerca do artigo 11 do Código Civil, que regulamenta quais direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, assim como do artigo 5º da Constituição Federal, como o direito inerente à pessoa e à sua dignidade, entre eles a vida, a honra, a imagem, o nome e a intimidade.

Right to be let alone

No entendimento do desembargador, a teoria do direito ao esquecimento surgiu exatamente a partir da ideia de que, mesmo quem comete um crime, depois de determinado tempo, vê apagadas todas as consequências penais do seu ato. No Brasil, dois anos após o cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade por qualquer motivo, o autor do delito tem direito à reabilitação. Depois de cinco anos, afasta-se a possibilidade de considerar-se o fato para fins de reincidência, apagando-o de todos os registros criminais e processuais públicos.

Ainda segundo ele, o registro do fato é mantido apenas para fins de antecedentes, caso cometa novo crime e, mesmo assim, a matéria encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF), para decisão sobre a constitucionalidade dessa manutenção indefinida no tempo.

Mas, extinta a punibilidade, a certidão criminal solicitada sai negativa, inclusive sem qualquer referência ao crime ou ao cumprimento de pena. "Ora", conclui Moreira, "se assim é até mesmo em relação a quem é condenado criminalmente, não parece justo que os atos da vida privada, uma vez divulgados, possam permanecer indefinidamente nos meios de informação virtuais. Essa é a origem da teoria do direito ao esquecimento, consagradora do right to be let alone, ou seja, do direito a permanecer sozinho, esquecido, deixado em paz."

Templo é construído em forma de pênis nos EUA

Templo é construído em forma de pênis nos EUA


Dixon é uma pequena cidade com pouco mais de 15.000 habitantes no Estado
 do Illinois, nos Estados Unidos, que - de repente - foi tirada do anonimato
 por causa da construção de um templo pertencente à Sociedade de Ciência Cristã local.

Ciência Cristã, para quem não conhece, é um movimento religioso surgido 
em Boston, Massachussets, no ano de 1866, fundado por Mary Baker Eddy, 
que tem uma interpretação bastante própria - um tanto quanto esotérica -
 da Bíblia, com ênfase na cura, e que hoje está ramificada em diversas outras facções.

Mary B. Eddy fundou, entre outras coisas, o conhecido jornal The Christian 
Science Monitor, que existe até hoje em sua edição virtual, do qual ela foi sua 
primeira editora e redatora, isto em 1908, dois anos antes de sua morte aos 89
 anos de idade.

O inusitado no caso de Dixon é que, quando se vê uma imagem aérea do 
templo da Ciência Cristã, ele tem a forma de um pênis, conforme você pode 
ver na reprodução abaixo que ilustra este artigo, ou checá-la diretamente no
 Google Maps.

O templo atende pelo pomposo nome de "Gathering Light - Center for Spiritual
 Seeking", cuja tradução é algo como "Luz do Encontro - Centro para a Busca 
Espiritual".

Curioso é que ninguém percebeu o, digamos, "problema gráfico" quando 
desenhavam e analisavam a planta da igreja. Será que são tão ingênuos assim?

Tire as suas próprias conclusões:


A fonte da informação é o BuzzFeed