domingo, 1 de setembro de 2013

Brasil pelo método confuso, por Ruy Fabiano

POLÍTICA


Na política (e na vida), assim como há situações auto-explicáveis, há também o seu inverso: as auto-inexplicáveis. Ambas dispensam explicações: uma por desnecessário, outra por impossível. O Brasil deve ser recordista nas duas.
Os exemplos remontam ao início do país, talvez o único cuja independência foi proclamada pelo próprio dominador, herdeiro da dinastia governante, que, após nove anos no poder, abdicou e voltou ao país de origem para governá-lo. Exemplo de esquizofrenia política, que Freud não teve a oportunidade de conhecer – e tratar.
Na República, os exemplos são ainda mais abundantes. Tivemos, por exemplo, um presidente da República, Delfim Moreira (1918-1919), que enlouqueceu no cargo.
Para evitar mudanças no calendário eleitoral, o país foi governado pela mão invisível de um ministro, Afrânio de Melo Franco, num pacto silencioso em que todos, antecipando Lula, garantiam não saber de nada. Uma loucura.
A grande e decisiva batalha da Revolução de 1930 foi a que não produziu um único disparo: a de Itararé, muito apropriadamente chamada de “a batalha que não houve”.

Luis Carlos Prestes

Na era Vargas, o secretário-geral do Partido Comunista, Luiz Carlos Prestes, foi preso e submetido a tratamento tão abjeto que seu advogado, Sobral Pinto, recorreu à lei de proteção aos animais para defendê-lo. Não obstante, ao sair da cadeia, em 1945, Prestes subiu ao palanque de quem o prendera, não para denunciá-lo, mas para, inversamente, pedir sua permanência no poder.
Mas é na Era PT que os exemplos se multiplicam e se tornam rotineiros, desembocando, esta semana, na criação da inédita figura do deputado-presidiário, Natan Donadon, que aproveitou a circunstância para se queixar da xepa (sic) do presídio.
O Legislativo, porém, está longe de ser o único protagonista dos casos desta Era. Há, quanto a isso, ampla reciprocidade. Donadon é fruto de uma decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual, mesmo condenado em última instância, o parlamentar só perde o mandato se sua Câmara assim o quiser.
Antes de Donadon, dois outros condenados em instância final pelo STF – os deputados João Paulo Cunha e José Genoíno – não apenas mantiveram seus mandatos, como passaram a integrar a Comissão de Constituição e...Justiça da Câmara.

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