segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Justiça e Cidadania, por Merval Pereira

POLÍTICA


Merval Pereira, O Globo
É o que está para acontecer nos primeiros dias de setembro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) pode estar decidindo sobre a aceitação dos embargos infringentes no processo do mensalão, recursos que, embora não previstos na legislação desde a Constituição de 1988, continuam registrados no regimento interno do Supremo.
São esses embargos, e não os de declaração que estão no momento em julgamento, que podem reabrir o processo nos casos em que os condenados receberam quatro votos a favor.
Pelo andar da carruagem, se não houver nenhum outro desentendimento que adie os trabalhos, a análise dos embargos de declaração deve terminar na última semana deste mês.


As duas primeiras sessões de setembro serão realizadas nos dias 4 e 5, justamente quando o Tribunal pode estar decidindo sobre os embargos infringentes.
Às vésperas, portanto, das grandes manifestações que estão sendo convocadas em todo o país para comemorar o Dia da Independência na visão da cidadania.
A percepção da opinião pública de que há juízes no plenário do Supremo tentando encontrar um jeito de livrar os condenados da prisão em regime fechado, especialmente o ex-ministro José Dirceu, pode se confirmar, caso o STF aprove a reabertura de julgamento nos casos de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Esses são crimes pelos quais foram condenados membros dos núcleos político e publicitário do esquema do mensalão.
Mesmo que um colegiado como o do STF não deva se vergar diante de pressões de qualquer natureza, apesar de, numa democracia, a voz das ruas ser a expressão da vontade do cidadão, não é razoável imaginar que aqueles 11 juízes que representam o equilíbrio institucional do país não levem em conta a gravidade da decisão que tomarão, especialmente nos dias de hoje, quando a cidadania clama por Justiça e pela eficiência dos serviços públicos.
Como disse o ministro Joaquim Barbosa ao tomar posse na presidência do STF, “os magistrados devem levar em conta as expectativas da sociedade em relação à Justiça”. Para ele, o magistrado precisa considerar os valores e anseios da sociedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário