terça-feira, 2 de julho de 2013

Comissão da Inverdade ou Omissão da Verdade?: A farsa da "Comissão da Verdade"



Atentado por grupo 
comunista no Aeroporto Guararapes 
   A Comissão da Verdade "afirma" que “tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988”.

   Este artigo almeja analisar se  o cumprimento deste objetivo está sendo realizado de modo real e isento.



   Como esperar imparcialidade de uma comissão que terá como julgadores pessoas de confiança indicadas pela presidente, a qual não foi, como é notório, nem um pouco "neutra" neste conflito que perpassou o Brasil? É como diz a própria Resolução Nº 8, em seu Art. 2º: “A comissão será integrada por sete membros, designados pelo Presidente da República (..)”.

   Por que não colocar, no conselho, membros, por exemplo, do exército, do judiciário, do meio acadêmico, garantindo, assim, uma certa neutralidade nos julgamentos, ou ao menos um equilíbrio necessário, por “freios e contrapesos”, ao encaminhamento dos “processos”, evitando o caráter aparentemente inquisitorial, parcial, político e de exceção?

   De acordo com a Resolução Nº 3, de 17 de setembro de 2012, entre os objetivos dos Grupos de Trabalho, que analisam os casos de violações de Direitos Humanos, lê-se: “esclarecer fatos, circunstâncias e autorias de casos de graves violações de direitos humanos, como torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres, relacionados à temática”. Nota-se, portanto, a ausência de investigações em atos como sequestro de aviões, de sequestro, assaltos, assassinatos e execuções de autoridades internacionais, bem como de militares etc, práticas utilizadas por militantes de esquerda que, no período do Regime Militar, eram contrários ao governo. Não se tem notícia, ainda, de qualquer esforço substancial no intuito de esclarecer e trazer à tona atrocidades cometidas por grupos guerrilheiros e terroristas dos quais participaram autoridades coetâneas.



Execuções sumárias por guerrilhas comunistas


   A intenção da comissão não deveria julgar apenas um lado da “moeda”. É necessário reconhecer as práticas de torturas e terrorismo cometidos por ambos os lados, julgando, pois, de forma adequada aquele período, inclusive considerando a contextura - tanto nacional, quanto internacional.





   Segundo o regimento interno, Seção II, referente ao Colegiado :  “A Comissão adotará as medidas necessárias para que os dados, documentos e informações sigilosos não sejam disponibilizados ou divulgados a terceiros, cabendo a seus Membros resguardar o sigilo”. Ou seja, na prática, se o Governo detiver informações que possam incriminar os que estão no poder atualmente, poderão simplesmente arquivar e ocultar esses fatos, mostrando, deste modo, mais uma falha que compromete a imparcialidade das apurações e do julgamento. 

   Nas informações citadas, pode-se encontrar, talvez, referências sobre nossa atual presidente da República, Dilma Rousseff, que também fez parte de grupos terroristas  que objetivavam a implantação de uma ditadura totalitária comunista e se apresentavam, evidentemente, contrários ao governo militar, como o Polop (Política Operária), Colina (Comando de Libertação Nacional) e VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária – Palmares).
Vítima de atentado


  Grupos esses que admitiam táticas terroristas para derrubar o Regime e implantar o comunismo no Brasil, além de colocar em risco a segurança de inocentes - causando inúmeras mortes - para que o conflito pudesse avançar. Possivelmente, devido a fatos como esse, a resolução decidiu blindar os arquivos apenas para os membros, refletindo, outra vez, a parcialidade Comissão.


   Ainda mais temível é a implantação deliberada da informação, de modo que todo e qualquer opositor da manipulação é imediatamente rotulado, execrado, humilhado e excluído. Está-se a implantar, por ideólogos, o que foi brilhantemente desenhado em A Revolução dos Bichos, de George Orwell, o famigerado "Quatro penas bom, duas pernas ruim". Pinta-se um cenário deformado, segundo o qual opositores do Regime Militar seriam heróicos, éticos, probos, defensores da democracia e do povo, enquanto os componentes de tal regime seriam torturadores, antiéticos, desumanos, crueis, psicopatas, canalhas, desprezíveis etc. 

   Tamanho é o domínio de tal ideologia por sobre a busca da verdade que, mesmo os autores deste artigo, apenas por prezarem pela verdade, imparcial, holística, real e isenta, certamente serão rotulados como "defensores da ditadura", ainda que firmemente defensores da democracia, do Estado de Direito e da liberdade de expressão. No entanto, omitir-se por temer a "patrulha da desinformação" seria submeter-se à censura velada, à ditadura da manipulação ideológica, o que é inadmissível, sobretudo nestes tempos.

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