quarta-feira, 10 de julho de 2013

Ministério Público diz ser inconstitucional e tenta derrubar Lei Geral da Copa









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  • Deputados discutem Lei Geral da Copa sob protesto na Câmara dos Deputados, em fevereiro de 2012
    Deputados discutem Lei Geral da Copa sob protesto na Câmara dos Deputados, em fevereiro de 2012

A ação foi movida pelo procurador geral da República, Roberto Gurgel. Trata-se de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), na qual Gurgel aponta violações do princípio de "igualdade de todos perante a lei e a vedação de distinção entre brasileiros" garantido lei fundamental do Brasil, a Constituição.

Gurgel pede que os artigos considerados inconstitucionais sejam suspensos o quanto antes, através de uma liminar. A urgência na discussão do tema já foi ratificada pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que determinou o rito acelerado para a tramitação do processo na instância máxima da Justiça nacional.

Dentre os pontos questionados na ação do MPF está o artigo 23 da lei, onde consta que a " União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos". O procurador geral da República entrou com a ação dois dias após o início da Copa das Confederações, no dia 17 de junho, quando a onda de protestos que tomou conta das principais cidades brasileiras já havia começado.

Ao longo da competição, foram registrados diversos incidentes sem maior gravidade envolvendo a Fifa e manifestantes, como o apedrejamento de ônibus da entidade estacionados em frente a um hotel em Salvador. Na prática, de acordo com a lei o governo pode ser obrigado a indenizar a Fifa em casos como o dos ônibus.
O principal ponto questionado diz respeito às isenções fiscais à Fifa e suas parceiras. "A isenção dada à Fifa, às suas subsidiárias, aos seus representantes legais aos seus consultores e aos seus empregados viola manifestamente o princípio da isonomia tributária", diz o procurador geral. Para ele, a isenção é um "favorecimento ilegítimo".
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Veja o que funcionou e o que não funcionou na Copa das Confederações 30 fotos

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Segundo torcedores e jornalistas que recorreram aos voluntários da Fifa em busca de informações, tudo que eles sabiam informar resumia-se à função específica e ao setor em que atuavam. Uma pergunta como, por exemplo, a localização de um setor fora do andar em que atuava o voluntário geralmente era respondida com um descontraído "aí eu não sei". Faltou integração na distribuição das informações Portal da Copa

Outro ponto questionado pelo MPF é o artigo 53 da lei, que dá à Fifa e suas empresas parceiras o direito de não arcar com nenhum custo de eventuais processos na Justiça no decorrer da organização do Mundial. De acordo com Gurgel, o artigo fere os princípios da Constituição que garantem que todos são iguais perante a lei em qualquer circunstância.

Por fim, o MPF diz que o prêmio de R$ 100 mil pago pelo Ministério do Esporte para os campeões das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970 e seus parentes (em caso de morte do campeão), mais pensões e aposentadorias, é inconstitucional pelo mesmo motivo.

Fifa acredita na manutenção da lei

Procurada, a Fifa informou que a lei já foi examinada cuidadosamente pelo governo federal e o Congresso nacional antes de ser sancionada, no ano passado. Por isso, a entidade máxima do futebol acredita que a norma será mantida no STF.

O Ministério do Esporte informou que compete a ele falar sobre o assunto pois ele já está em discussão no STF. Em questões judiciais, quem se posiciona pelo governo é a AGU (Advocacia-Geral da União).

A AGU, por sua vez, informou que defenderá a constitucionalidade da Lei Geral da Copa. Informou em nota que os argumentos que serão usados no STF ainda estão em fase de elaboração. Por isso, não falaria mais sobre o assunto neste momento.

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