segunda-feira, 8 de julho de 2013

Lei Carolina Dieckmann protege usuários contra invasão e roubo de dados em PCs




Hoje foi acrescentado aos artigos do código penal brasileiro a lei de número 12.737, ou mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann. O nome leva o nome da atriz global pelo caso que teve repercussão nacional sobre fotos íntimas da atriz que foram roubadas de seu computador e divulgadas na internet.
carolina dieckmann 2bvc Lei Carolina Dieckmann protege usuários contra invasão e roubo de dados em PCs
Classificada especificamente como crime eletrônico, a nova lei garante punir os infratores com multa e detenção que pode ir de três meses a um ano. A lei inclui casos de invasão de computadores e outros dispositivos eletrônicos, além de roubo de dados ou mesmo modificação e alteração de informaçoes sem autorização prévia. Antes disso, o crime se encaixava em furto de dados ou danos à imagem.
A lei Carolina Dieckmann já está em vigor a partir de hoje e pretende diminuir ainda mais os casos que envolve desde celebridades a qualquer pessoa que possua informações em equipamentos eletrônicos. Aplausos para atriz que levou o caso até o fim e conseguiu abrir leis específicas para o universos eletrônico!

Entenda o caso

Em maio de 2011, a atriz Carolina Dieckmann denunciou à polícia caso e ameaça que vinha sofrendo de um hacker que tinha acessado seu computador e roubado imagens íntimas da atriz. Como não cedeu à ameaça em troca de 10 mil reais, as 36 fotos roubadas foram parar na internet e divulgadas em sites e blogs.
Como o caso ganhou repercussão nacional, a nova lei sancionada na época foi oficializada agora e levou o nome da atriz por essa razão.

O que muda a partir de agora?

A lei determina como crime cibernético com pena de multa a reclusão de três meses a um ano:
  • Invasão de computadores;
  • Roubo de senhas, de dados e de conteúdo de e-mail;
  • Invasão de sites;
  • Uso de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário.

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