domingo, 12 de janeiro de 2014

O descaso, por Luis Fernando Veríssimo

GERAL

O descaso, por Luis Fernando Veríssimo

Esse horror na penitenciária do Maranhão é apenas um exemplo extremo do descaso com que são tratados os apenados no Brasil. Em geral as prisões brasileiras são sucursais do inferno, e tem sido sempre assim, não importa quem governe. O que leva a pensar se não existe, por trás da insensibilidade hereditária, outra razão para o horror. Verbas para o sistema penitenciário estão tradicionalmente entre as últimas prioridades do país, o aumento da criminalidade lota prisões inadequadas, esquecidas pelo poder público, mas não é só isso.
Haveria outra lógica, inconsciente mas não menos culpada, justificando o descaso. Chamar as prisões de infernos, como é comum, nos dá uma pista do que seja essa outra lógica. De acordo com a cosmogonia cristã, o inferno é para onde vão os pecadores — para sempre. Pecadores não merecem perdão nem compaixão, seu sofrimento é contínuo e eterno.
Existiria a convicção, nunca reconhecida mas prevalente, de que bandido tem que sofrer mesmo, que deveria ter pensado no que o esperava no inferno da prisão antes de cometer seu pecado, e que a sociedade não lhe deve a consideração que daria a um animal.


Qualquer discussão sobre direitos humanos sempre empaca na questão dos limites de consideração que merece um criminoso. É comum acusarem os que se preocupam com os direitos humanos de qualquer humano, mesmo os criminosos, de ignorarem os direitos humanos das suas vítimas. O que é um falso silogismo.
Todo humano é humano antes de ser qualquer outra coisa, inclusive um monstro. Na questão de como castigar o criminoso é que seguidamente se sente, disfarçada ou não, a nostalgia da velha e boa, e acima de tudo simples, cosmogonia: o céu para os bons, o inferno e todas as suas agonias para os maus. Presos amontoados, matando-se uns aos outros — é pena, mas quem mandou serem maus?
Penitenciárias superlotadas e violentas não são vergonhas só brasileiras, claro. O problema de como alojar apenados, tratá-los como gente e se possível reabilitá-los é internacional. Mas as cenas da barbárie no Maranhão mostraram um grau de selvageria provocado pelos anos de indiferença que espantou o mundo. Chegamos a isto. Somos os campeões do descaso e das suas consequências.

Luis Fernando Veríssimo é escritor.

sábado, 11 de janeiro de 2014

O que é justiça social

O que é justiça social


Que o leitor nos perdoe: veja, embrulhamo-nos de novo no oportunismo de direita com o conceito de “culpa”, com a oposição entre “culpado” e “não culpado”. No entanto, já nos foi explicado que a questão não reside na culpa pessoal mas na periculosidade social: tanto se pode prender um inocente se ele é socialmente um estranho, como soltar um culpado se ele é socialmente conhecido. Mas em nós, que não recebemos uma instrução jurídica, isso é desculpável, pois o próprio código de 1926, sob o qual vivemos como debaixo da proteção de um pai, durante vinte e cinco anos, foi criticado também pelo seu “ponto de vista inadmissivelmente burguês”, pela sua “posição de classe insuficiente”, por uma certa “ponderação burguesa na dosagem da pena em função da gravidade do ato cometido”.

Até 1924 a competência das tróikas [*] limitava-se às penas de três anos; a partir de 1924 foi ampliada para cinco anos; a partir de 1937 a OSO [*] aplicava dez anos; e, a partir de 1948, um quarto de século. Há quem ateste (Tchavdárov) que durante os anos de guerra a OSO aplicava, igualmente, o fuzilamento. Não seria nada de extraordinário.

Não sendo mencionada em parte alguma, nem na Constituição, nem no Código, a OSO acabou, entretanto, por ser a máquina almôndegas mais cômoda: dócil e pouco exigente, não necessitava de lubrificação das leis. O Código era uma coisa e a OSO outra, rodando facilmente, sem precisar desses duzentos e cinquenta artigos, sem utilizá-los nem mencioná-los nunca.

Como se dizia por pilhéria no campo: os tribunais não servem para nada; há a comissão especial.

Compreende-se que, por comodidade, fosse também necessária uma espécie de código, mas com tal fim a OSO elaborou para si mesma os seus artigos-siglas, facilmente operacionais (não era preciso quebrar a cabeça e andar atrás das formulações do Código), as quais pelo seu número limitado seriam acessíveis à memória de uma criança (parte deles já o mencionamos): ASA – Agitação Anti-Soviética; KRD – Atividade Contra-Revolucionária; KRTD – Atividade Contra-Revolucionária Trotskista (a simples letra T agravava muito a vida do zek [**] no campo); PCh – Presunção de Espionagem (se a espionagem ultrapassava a mera suspeita era entregue ao tribunal); SVPCh (Relações Conducentes (!) à Suspeita de Espionagem; KRM – Opiniões Contra-Revolucionárias; VAS – Incubação de Espírito Anti-Soviético; SOE – Elemento Socialmente Perigoso; SVE – Elemento Socialmente Prejudicial; PD – Atividade Criminosa (aplicada particularmente aos ex-reclusos dos campos, se de nada mais podiam ser acusados).

E, finalmente, com grande amplitude: TChC – Membros da Família (condenados por um dos itens anteriores).

Outra vantagem importante da OSO era ainda a de que a sua decisão não tinha recurso: não havia a quem apelar; não existia nenhuma instância, nem superior nem inferior a ela. Estava subordinada unicamente ao ministro do Interior, a Stálin e a Satanás. O grande mérito da OSO era a sua rapidez: esta era limitada apenas pela técnica da datilografia. (p. 277-279).

* * *

Mas eis algo que é essencialmente novo e importante: a diferenciação entremétodos meios, que existia no antigo código czarista, deixa de existir entre nós! Ela não intervém nem na qualificação do delito, nem na sanção penal! Para nós a intenção e a ação, tudo é o mesmo! Tomada que foi uma decisão, é em função dela que julgamos. Que ela “se tenha levado a cabo ou não, isso não tem qualquer significado essencial”. Quer tenha sussurrado à sua mulher na cama que seria bom derrubar o poder soviético, feito propaganda nas eleições, ou lançado bombas – tudo é o mesmo! A pena é igual! (p.352).

Quando, em 1960, Guennádi Smélov, um preso comum, fez uma greve de fome prolongada na prisão de Leningrado, o promotor foi à sua cela (talvez estivesse fazendo uma inspeção geral) e perguntou-lhe: “Para que se tortura?” E Smélov respondeu-lhe:

-- A verdade é para mim mais importante que a vida!

Esta frase surpreendeu tanto o promotor pela sua incoerência que no dia seguinte Smélov foi levado ao hospital especial (isto é, ao manicômio) para reclusos. A médica comunicou-lhe:

-- Suspeitamos que você sofre de esquizofrenia. (p. 453).

* * *

A maior parte dos presos pelo artigo 58 [***] são pessoas pacíficas (e frequentemente velhos e doentes) que por toda a vida se serviram de palavras, e não dos punhos, e não estão preparadas para enfrentar hoje o que não enfrentaram antes.

Os gatunos, por sua vez, não passaram por tais interrogatórios. Foram interrogados quando muito duas vezes, tiveram um julgamento suave, uma sentença leve e até mesmo essa sentença não a cumprirão, serão libertados antes: ou os anistiam ou fogem. Ninguém privou os gatunos das encomendas legais, e durante as instruções recebem abundantes pacotes dos camaradas de roubo que ficaram em liberdade. Não emagreceram, não se debilitaram nem um só dia e pelos caminhos alimentaram-se à custa dos fraiers [****]. Os artigos que punem o roubo e o banditismo não só não deprimem os gatunos, mas enchem-nos de orgulho, e nesse orgulho ele é apoiado por todos os chefes com galões e com bonés azuis: “Não tem importância, ainda bem que você é um bandido e um criminoso, que não é um traidor da pátria. Você é dosnossos, há que se corrigir”. Nos artigos sobre o roubo não existe o ponto 11referente à organização. Essa organização não está proibida aos gatunos. E por que o havia de ser? Não contribui ela para educar o sentido do coletivismo, tão necessário ao homem da nossa sociedade? E a apreensão de armas que lhe fazem é um jogo, não sendo punidos por isso. Respeita-se a sua lei (“com ele não pode ser de outra maneira”). Um novo assassinato na cela, longe de agravar a pena do criminoso, só o cobre de louros.

Tudo isso data de há muito. Nas obras do século passado sobre o lumpen-proletariat condenavam-se apenas os seus excessos, o seu estado de ânimo instável. Quanto a Stálin, sempre foi inclinado aos gatunos – quem é que roubava os bancos em seu nome? Já em 1901, na prisão, ele foi acusado por seus companheiros de partido por utilizar delinquentes comuns contra opositores políticos. A partir dos anos 1920 surgiu o termo complacente de:socialmente próximos. De um tal ponto de vista se faz arauto igualmente a Makarenko: estes podem ser corrigidos. (Segundo Makarenko a origem dos delitos é unicamente a “contra-revolução clandestina”. Incorrigíveis são os outros: os engenheiros, os sacerdotes, os socialistas-revolucionários, os mencheviques.)

Por que não roubar se não há alguém que reprima? Três ou quatro gatunos insolentes e unidos podem dominar várias dezenas de assustados e abatidos pseudopolíticos. (p. 480-481).

* * *

Mas como resistir então, você, que sofre de dor, que é débil, ligado por vivas afeições e não está preparado?

Que fazer para ser mais forte do que o comissário de instrução e de que todas essas ratoeiras?

É preciso entrar na prisão sem temer pela sua confortável vida passada. No limiar da cadeia, você deve dizer a si próprio: “A vida acabou, um pouco cedo, mas nada há a fazer. Não regressarei à liberdade. Estou condenado à morte, agora ou pouco mais tarde, mas quanto mais tarde pior, pois quanto mais cedo for menos duro será. Não tenho mais bens. Os meus entes queridos morreram para mim e eu para eles. O meu corpo a partir de hoje é inútil: um corpo estranho. Só o meu espírito e a minha consciência permanecem para mim queridos e importantes”.

Face a um preso com tal ânimo a instrução judicial treme!

Só triunfa aquele que renunciou a tudo! (p. 136).

Fonte: O Arquipélago Gulag, Alexandr Solzhenitsyn, Círculo do Livro, 1975, São Paulo.

[*] OSO (Ossoboie Sovietchnaie) ou tróikas eram conferências especiais e permanentes da GPU.

[**] Zek – z/k, zeká: nome oficial do zakliutchiônni (detido).

[***] O artigo 58 era o famoso artigo do Código Penal Soviético em que se enumeravam os crimes políticos e suas correspondentes penas. Além de ser muito rigoroso nas extensões das penas, sua redação era tão elástica e imprecisa que praticamente qualquer interpretação era cabível.


[****] Todo aquele que não é um gatuno.

Partidas são sempre iguais; é a chegada ao destino que coroa o viajante

Partidas são sempre iguais; é a chegada ao destino que coroa o viajante


Há uma opinião que tem ganhado cada vez mais fama e que é extremamente plausível. Diz-se que místicos das mais diversas origens religiosas deparam-se com as mesmas coisas. Tais coisas têm pouco ou nada a ver com as doutrinas professadas por suas respectivas religiões – Cristianismo, Hinduísmo, Budismo, Neoplatonismo etc. Portanto, segue o argumento, o misticismo, por evidência empírica, é o único contato real que o homem já teve com o invisível. O fato dos exploradores concordarem em seus relatos é prova de que todos estiveram em contato com algo objetivo. É portanto a religião única e verdadeira. O que chamamos de “religião” nada mais é do que ilusões ou, na melhor das hipóteses, os diversos pórticos através das quais se pode adentrar à realidade transcendente.

Bem, tenho sérias dúvidas quanto a essas premissas. Teriam Plotino, Juliana de Norwich e São João da Cruz realmente deparado-se com “as mesmas coisas”? Mesmo que admitamos alguma similaridade. O que é comum a todos os misticismos é a interrupção temporária da consciência ordinária espaço-temporal e da razão discursiva. O valor da experiência negativa deve depender da natureza da positiva, seja ela qual for, a qual engendrou. Ora, mas a experiência negativa não deveria mesmo ser sentida sempre da mesma forma? Se os copos de vinho tivessem consciência suponho que estar vazioseria a mesma experiência a todos, mesmo que alguns já estivessem vazios, alguns cheios de veneno e outros quebrados no chão. Todo mundo que parte em uma viagem pelo mar vai “deparar-se com as mesmas coisas” – a terra sumindo no horizonte, o rastro de água atrás da embarcação, a brisa com aroma salgado. Turistas, comerciantes, pescadores, piratas, missionários – todos passam por isso. Mas essa experiência idêntica não confere absolutamente nada à utilidade, à legitimidade ou à finalidade de suas jornadas. A utilidade, a legitimidade e a finalidade da jornada mística em nada dependem do fato de ser mística – ou seja, do fato de ser uma partida --, mas dos motivos, técnicas e experiências do viajante, e da graça de Deus. Partidas são sempre iguais; é a chegada ao destino que coroa o viajante. O santo, por ser santo, prova que seu misticismo (se ele for místico; nem todos os santos o são) o levou ao destino certo; o fato de ter praticado o misticismo em nada prova sua santidade.

* * *

A nossa dificuldade em rezar é em boa parte explicada pelos pecados, conforme qualquer bom professor dirá; pela inevitável imersão nas coisas do mundo, pelo desprezo à disciplina mental. E pelo pior tipo de “temor a Deus”. Intimidamo-nos ante a perspectiva de um contato íntimo, pois tememos as exigências que nos serão impostas. Como dizia um velho escritor, tem muito cristão por aí que reza baixinho “para que Deus não o ouça, coisa que, coitado, não era mesmo sua intenção”. Mas os pecados – os pecados individuais e reais– talvez não sejam a única causa do fracasso na oração.

Pela própria constituição que a mente humana hoje possui – não importa como era quando Deus a concebeu – é difícil concentrar-se em algo que não é nem sensível (como batatas) nem abstrato (como números). Aquilo que é concreto mas imaterial só pode ser mentalmente concebido com muita dificuldade. (p. 114).


Fonte: C. S. Lewis, Letters to Malcolm, Harcourt, Inc., 1963, Orlando, EUA.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Número de ressonâncias magnéticas vai ter aumento de 475% na Bahia até 2015

Número de ressonâncias magnéticas vai ter aumento de 475% na Bahia até 2015

Esse é o resultado esperado com a implantação da Central de Imagens, que interligará
12 hospitais da rede do estado

O número de exames de ressonância  magnética realizados em 12 hospitais da
 rede estadual de Saúde vai aumentar, até 2015, dos atuais 3.381 ano para 16.070
em 2018, o que significa um aumento de 475%. Esse é o resultado esperado com
 a implantação da Central de Imagens, que interligará 12 hospitais da rede do estado.
Neles serão instalados novos equipamentos para exames, e sua gestão estará a
 cargo da empresa que ganhar a licitação do projeto de Parceria Público-Privada
(PPP), que foi anunciada, ontem, pelo governador Jaques Wagner. “Com a central
haverá a redução no tempo de internamento de pacientes à espera dos resultados
dos exames,”, disse o governador.

Além da tomografia computadorizada, que atualmente não passa de 60 mil ao ano
 e alcançará 108.042, em 2015, o projeto prevê também a oferta de radiologia
convencional (cujo aumento será dos 264.471 exames/ano para 299.971) e mamografia,
que contava apenas com oito aparelhos. Nos 12 hospitais serão distribuídos cerca de 50
novos aparelhos para os quatro tipos de exames. Os hospitais contam, hoje, apenas
com oito mamógrafos, 11 tomógrafos, 13 aparelhos de radiografia e um único aparelho
 de ressonância magnética (no Hospital Roberto Santos). Segundo a superintendente
 da Atenção Integral da Saúde, Gisele Santana, esses equipamentos serão remanejados
 para outros hospitais da rede.

Franklin Martins: Nada Além da Constituição

Franklin Martins: Nada Além da Constituição 


No fim de outubro, a rainha Elizabeth II, com respaldo dos principais partidos do governo e da oposição, assinou Carta Régia estabelecendo novos mecanismos de regulação para a imprensa na Grã-Bretanha. Foram fixadas penalidades duríssimas para os órgãos que invadirem a privacidade dos cidadãos, atropelarem as leis e usarem de má-fé no tratamento das notícias. 

Por Franklin Martins*, Carta Capital 


O texto foi uma resposta à indiganação da sociedade britância diante dos desmandos de alguns jornais e revistas. O Grupo Murdoch chegou a grampear ilegalmente telefones de súditos de Sua Majestade.
Também em outubro, a Suprema Corte da Argentina considerou constitucionais quatro artigos da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, aprovada em 2009. A decisão julgou improcedente recurso do poderoso grupo midiático El Clarín, que se recusava a abrir mão de parte das mais de 240 licenças de tevê aberta e por cabo em seu poder, como manda a nova lei. 

Os artigos em questão, segundo os juízes, longe de ferir a liberdade de imprensa, ajudarão a promover a desconcentração da mídia.

No início de 2013, a União Europeia divulgou o relatório “Uma mídia livre e pluralista para sustentar a democracia europeia”, elaborado por um Grupo de Alto Nível da instituição, em que alertava: “Pluralismo inclui todas as medidas que garantam o acesso dos cidadãos a uma variedade de fontes e vozes de informação, permitindo que eles formem opiniões sem a influência indevida de um poder dominante”.

Em meados do ano, o Congresso do Equador aprovou por longa maioria a Lei Orgância de Comunicação, que, entre outras coisas, determinou que o espectro eletromagnético usado pela radiodifusão seja dividido de forma equilibrada, abrindo espaço para a expressão de organizações da sociedade civil. Pela nova lei, 34% das concessões de rádio e tevê devem ir para as comunidades, 33% para os meios privados e 33% para o setor público.

No momento, o debate ganha corpo no Uruguai, depois de o presidente Pepe Mujica enviar ao Parlamento projeto de lei que visa estimular a democratização dos meios. Tudo indica que será aprovado.

O fato é que praticamente todas as sociedades democráticas do mundo contam com mecanismos de regulação dos meios de comunicação, especialmente daqueles que, como o rádio e a televisão, são objeto de concessões do Estado. Em alguns países – é o caso dos Estados Unidos-, a regulação se dá principalmente pela via econômica, através da proibição da chamada propriedade cruzada. Ou seja, nenhum grupo empresarial pode ser dono de televisão, rádio e jornal na mesma cidade ou estado.
Em outros países, como Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Espanha e Portugal, a regulação também estabelece princípios a ser observados nas programações de rádios e tevês, como equilíbrio, imparcialidade, respeito à privacidade e à honra dos cidadãos e garantia de espaço para a cultura nacional e as produções locais.

O Brasil, infelizmente, está na contramão dessa tendência mundial. Tem uma das mídias mais concentradas do planeta – e uma das legislações mais atrasadas também. O Código Brasileiro das Telecomunicações, que finge reger a radiodifusão, é de 1962. Ou seja, tem 51 anos de idade. É de uma época em que não havia tevê em cores, transmissões por satélite e redes nacionais de televisão. Não responde, é claro, às espetaculares transformações tecnológicas, econômicas, culturais e mercadológicas das últimas décadas.

Salta aos olhos a necessidade de avançar nessa área. No entanto, todas as tentativas de abertura de um debate público, aberto e transparente sobre o tema têm sido sistemativamente interditadas pelos oligopólios que dominam a comunicação social no Brasil, sob o argumento falacioso de que regulação é sinônimo de atentado à liberdade de imprensa. Dizem que regular é o mesmo que censurar.

Trata-se de uma afirmação sem qualquer base na realidade. Por acaso existe censura nos EUA, na Grã-Bretanha, na França, na Alemanha, na Itália, em Portugal, na Espanha, na Argentina ou no Equador? Claro que não. Mas todos esses países possuem leis reguladoras, ambientes regulatórios e agências reguladoras na área da comunicação social. Sabem disso perfeitamente os oligopólios da comunicação social, a começar por aqueles que construíram gigantescos impérios midiáticos à sombra da ditadura. Mesmo assim, satanizam o debate sobre o marco regulatório das comunicações eletrônicas. Têm suas razões. Mas o que lhes tira o sono no caso não são as fictícias ameaças à liberdade de imprensa, e sim a perspectiva real de conviver com a pluralidade, a competição e a multiplicação dos meios. Não querem perder privilégios e poder.

Felizmente, vivemos novos tempos, graças ao alargamento da democracia no País e ao surgimento de novas tecnologias, como a digitalização e a internet. Essas mudanças têm colocado em xeque o próprio modelo tradicional de jornalismo. Foi-se o tempo em que havia, de um lado, um pequeno núcleo ativo de produtores de informação e, de outro, uma massa passiva de consumidores de informação. Hoje, mal uma notícia chega à internet, ela é avaliada. Em trÊs tempos, pode ser qualificada ou desqualificada, confirmada ou negada, aprofundada ou rejeitada por redes que reúnem centenas de milhares ou milhões de indivíduos. A Era do Aguário, em que os comandos das redações, julgando-se no Olimpo, tudo podiam, tem sido gradativamente minada e substituída pela Era da Rede, que diliu as fronteiras entre produtores e consumidores de informação.

Por isso mesmo, a cada dia que passa é mais difícil bloquear o debate sobre a necessidade da democratização dos meios de comunicação. Se antes o tema estava restrito a especialistas, acadêmicos e organizações não governamentais, atualmente ela faz parte da agenda de boa parte da sociedade. Nos últimos anos, multiplicaram-se as vozes que defendem a elaboração de um novo marco regulatório das comunicações eletrônicas. Cresceu também o sentimento de que a existência de oligopólios tende a asfixiar a pluralidade e a qualidade da informação. Sintoma disso foram as palavras de ordem que, espontaneamente, tomaram conta das manifestações de junho, sinalizando forte mal-estar com a atuação dos principais meios de comunicação no Brasil.

Espera-se que o governo tome a iniciativa de propor um novo marco regulatório, a ser debatido pela sociedade – e aperfeiçoado e aprovado pelo Congresso. Lucraria o País se esse desafio fosse enfrentado num ambiente isento de manipulações e preconceitos. Quanto menos retórica e mais espírito público, melhor.

O ideal é que o debate se dê em cima de um terreno comum, aceito, acatado e respeitado por todos os brasileiros: a Constituição da República Federativa do Brasil. Ela define os princípios democráticos que devem reger a comunicação social. O problema é que, 25 anos depois de sua promulgação, esses princípios ainda não foram transformados em lei. Não saíram do papel. Não foram e não são cumpridos. Continuam engavetados.

Para afastar os fantasmas e desanuviar o ambiente, talvez valha a pena fechar um acordo preliminar na sociedade: o marco regulatório não conterá nenhum dispositivo que fira a Constituição, mas contemplará todos os dispositivos sobre comunicação social inscritos na Carta Magna, sem relegar ao abandono nenhum deles. Ou seja, a Constituição não pode ser arranhada, tampouco pode ser desfigurada. Trata-se de cumpri-la. Na íntegra.

Os princípios que, segundo a Cosntituição, devem reger a comunicação social no Brasil são:
liberdade de imprensa (art.220 da Constituição, parágrafos 1˚ e 2˚); respeito ao sigilo da fonte (artigo 5˚, inciso XIV); os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio (art.220, parágrafo 5˚); complementaridade nas concessões na radiodifusão entre o sistema público, estatal e privado (art.223, caput); respeito à intimidade, à privacidade, à imagem, à honra dos cidadãos (art.5˚, inciso X); direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material e moral à imagem (art.5˚, inciso V); preferência na radiodifusão às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas (art.221, inciso I); promoção e defesa da cultura nacional e das culturas regionais (art.221, incisos II e III); estímulo à produção independente (art.221, inciso II); defesa da família, da criança. Defesa da sociedade contra produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente (art.220, inciso I e II, e art.221, inciso IV); não ao racismo e à discriminação de um modo geral (art.5˚, inciso XLII e art. 3˚, inciso IV); proibição de concessões de TV a pessoas que gozem de imunidade parlamentar e foro especial, como parlamentares e juízes (art.54, inciso I).

O Brasil só terá a ganhar com a aplicação dos princípios constitucionais que preveem a ampliação da liberdade de expressão e a democratização dos meios de comunicação. Eles tendem a estimular o florescimento de um ambiente livre, fecundo e plural, no qual a sociedade tenha acesso a mais vozes, a amis opiniões, a mais informação, a mais debate qualificado, a mais entretenimento, a mais produções culturais – a mais democracia, enfim.

*Frankilin Martins é ex-ministro do Governo Lula. 

Presidenta Dilma, existe remédio contra a guerra psicológica que joga contra o Brasil, é a Lei de Meios

Presidenta Dilma, existe remédio contra a guerra psicológica que joga contra o Brasil, é a Lei de Meios




Em sua mensagem de final de ano aos brasileiros, transmitida por rádio e TV, a presidenta Dilma denunciou a existência de uma guerra psicológica, que prejudica o país:

"Se alguns setores, seja porque motivo for, instilarem desconfiança, especialmente desconfiança injustificada, isso é muito ruim. A guerra psicológica pode inibir investimentos e retardar iniciativas"

Pois, presidenta, o exército desta guerra psicológica é a mídia oligopólica, que de forma ilegal, em afronta à Constituição, usa concessões públicas para fazer campanha contra o governo e defender interesses rentistas, que são os seus (dessa mídia) também, cujas famílias bilionárias sugam o que podem do país para aplicar no mercado e em paraísos fiscais.

Para enfraquecer esse exército vertical, basta a horizontalidade da aplicação da Lei de Meios, acabando com oligopólios midiáticos, propriedades cruzadas e democratizando a comunicação.

Não basta, como fez o prefeito Haddad, denunciar o que está acontecendo. É possível e necessário agir imediatamente. Por exemplo: A prefeitura de São Paulo vai continuar anunciando no Grupo Band, para que este continue a fazer "campanha sistemática contra o prefeito", como afirmou seu presidente Meu nome não é Johnny Saad?

A Secom vai continuar entupindo de dinheiro os exércitos hostis ao governo democraticamente eleito para que eles usem suas armas contra o governo Dilma?

O fato é que praticamente todas as sociedades democráticas do mundo contam com mecanismos de regulação dos meios de comunicação, especialmente daqueles que, como o rádio e a televisão, são objeto de concessões do Estado. Em alguns países – é o caso dos Estados Unidos-, a regulação se dá principalmente pela via econômica, através da proibição da chamada propriedade cruzada. Ou seja, nenhum grupo empresarial pode ser dono de televisão, rádio e jornal na mesma cidade ou estado.
Em outros países, como Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Espanha e Portugal, a regulação também estabelece princípios a ser observados nas programações de rádios e tevês, como equilíbrio, imparcialidade, respeito à privacidade e à honra dos cidadãos e garantia de espaço para a cultura nacional e as produções locais.

Mercadante dá R$ 2,6 milhões ao Grupo Abril, sem licitação, no último dia útil de 2013

Mercadante dá R$ 2,6 milhões ao Grupo Abril, sem licitação, no último dia útil de 2013




Talvez empolgado e agradecido pelo tratamento que lhe dá (e ao governo de que faz parte) a revista veja (confira na foto), o ministro Mercadante distribuiu, sem licitação, no último dia útil de 2013, R$ 2,6 milhões para ajudar a abril a pagar salário para reinaldos, augustos, constantinos etc (link: http://bit.ly/JI3x29).

Triste Brasília, ó quão dessemelhante!
Tanto mercado e tanto mercadante!